TSTAg-RRAg 1000542-78.2019.5.02.0252
Petroleiros: intervalo interjornadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Intervalo interjornadas
- Inobservância
- Aplicabilidade dos artigos 66 e 71 da CLT
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 66 E 71 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, visto que esta Corte já pacificou o entendimento de que a Lei nº 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, motivo pelo qual é aplicável à hipótese o disposto no artigo 66 da CLT, o qual assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Logo, a ausência de concessão do intervalo interjornadas aos petroleiros enseja o pagamento das horas suprimidas como extras, nos termos em que preconizam a Súmula nº 110 e a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SbDI-1, ambas, desta Corte. Diante do exposto, a decisão Regional foi proferida em perfeita consonância com o entendimento da notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotando-se, assim, a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial, ante a aplicação do teor da Súmula nº 333 do TST e do § 7º do artigo 896 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes oriundos da SbDI-1 e de todas as turmas desta Corte superior . Agravo desprovido . PETROLEIROS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 66 DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 110 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1 DO TST Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista autoral, com base na jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, de que a Lei nº 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornada, motivo pelo qual é aplicável à hipótese o disposto no artigo 66 da CLT, o qual assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Pressupostos Processuais