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Jurisprudências

TSTAIRR 1001040-02.2023.5.02.0264

Responsabilidade subsidiária: ausência de cotejo analítico

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de cotejo analítico
  • TRT e as alegações recursais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. No presente caso, a parte descumpre o requisito legal quando deixa de transcrever e impugnar o seguinte trecho do acórdão recorrido “revelou-se incontroverso que, antes da rescisão da autora, desde 14/06/2022, 2ª Ré já vinha notificando a 1ª Ré acerca do descumprimento do contrato (fl. 359), em razão de reclamações dos empregados de "falta de pagamento", o que importou na rescisão unilateral do contrato, um ano depois, em 01/09/2023(Id 06c08de)” (grifos acrescidos), e de realizar o cotejo analítico entre a tese do eg. TRT e as alegações recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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