TSTAg-Emb 0020370-63.2022.5.04.0334
Matéria examinada no âmbito do recurso de revista da reclamada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matéria examinada no âmbito do recurso de revista da reclamada
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Horas extras
- Atividade insalubre
- O entendimento sedimentado nesta e
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para determinar que na apuração das horas extras correspondentes ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, seja observado o teor das normas coletivas que fixaram o regime de compensação da jornada de trabalho. 2. A tese sustentada pelo reclamante é a de que uma vez que havia labor em atividade insalubre, a prorrogação da jornada somente poderia ser acordada mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene e medicina do trabalho, conforme prevê o art. 60 da CLT. 3. O entendimento sedimentado nesta e. Turma de julgamento, no entanto, é o de que a situação descrita tem aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator