TSTARR 1184-63.2016.5.12.0036
I –recurso de revista do reclamante: prescrição quinquenal das promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- I –recurso de revista do reclamante
- Prescrição quinquenal das promoções por antiguidade
- II –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Promoção por antiguidade
- Análise sobrestada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
I –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Consoante decidido pelo Tribunal Pleno, ao julgar o RR nº 0000565-46.2023.5.12.0018 como Incidente de Recurso Repetitivo, fixou-se o entendimento de que: "A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito." Diante do exposto, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para ampliar os efeitos da prescrição quinquenal declarada na sentença, para também declarar prescrito o direito do reclamante às promoções anteriores ao quinquênio, decidiu em dissonância com o entendimento jurisprudencial pacificado do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TEMA REMANESCENTE. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante em relação ao tema "prescrição quinquenal" com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a análise o presente recurso encontra-se prejudicada. Análise prejudicada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante em relação ao tema "prescrição quinquenal" com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica sobrestada a análise do recurso, de modo a preservar a unidade e a coerência no julgamento do feito, devendo os autos retornar a este Tribunal Superior para o seu julgamento, após decisão definitiva da Corte Regional (art. 893, § 1.º, da CLT), havendo ou não novo recurso das partes. Análise sobrestada.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "prescrição quinquenal das promoções por antiguidade", por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, no mérito, dar-lhe provimento, para afastando a prescrição quinquenal do direito às promoções por antiguidade e mérito postuladas, determinar o retorno dos autos ao TRT a fim que reexamine o recurso ordinário da reclamada, como entender de direito; e, II) por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante em relação ao tema remanescente e sobrestada a análise do recurso adesivo da reclamada.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional