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Jurisprudências

TSTRRAg 850-73.2021.5.22.0101

In 40 do TST: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • In 40 do TST
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão quanto à incidência da súmula 338 do TST
  • Omissão quanto ao depoimento testemunhal
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338 DO TST. INEXISTÊNCIA. No que se refere às alegações de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à incidência da Súmula 338 do TST, não há nulidade a ser declarada, porquanto ao contrário do que é alegado pelo reclamante, a decisão, apesar de desfavorável aos seus interesses, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Com efeito, em relação ao período em que não foram juntados os cartões de ponto, o TRT registrou entendimento no sentido de excluir a incidência da Súmula 338 do TST, por entender aplicável a diretriz consubstanciada na OJ 233 da SBDI-1 do TST. Assim, não há falar em ausência da completa prestação jurisdicional, mas tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Registre-se que o fato de a decisão regional adotar fundamentos diversos daqueles apresentados pela parte, decidindo de forma que não lhe é favorável, não constitui negativa de prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. Em razão de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Suspende-se o julgamento do presente agravo de instrumento, para análise do recurso de revista quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional". Agravo de instrumento a que se sobresta. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. Fica sobrestada análise do presente agravo de instrumento, até o julgamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional". Agravo de instrumento a que se sobresta . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. OMISSÃO. No que concerne às alegações alusivas ao depoimento da testemunha quanto ao intervalo intrajornada , o Tribunal Regional entendeu que a testemunha do reclamante atestou a veracidade dos cartões de ponto, transcrevendo o seguinte trecho do depoimento: "' o reclamante e o depoente batiam cartão de ponto; que os próprios funcionários batiam o cartão de ponto e o faziam de forma fidedigna na entrada e na saída; entravam 6h e saíam 12h em regime de 12x36h de trabalho; que quando passavam das 12h o depoente e o reclamante batiam o cartão de ponto no horário que estavam deixando o serviço corretamente' (ata de audiência, id. 215d0b1)". Ocorre que a parte do depoimento da testemunha transcrita no acórdão não trata do intervalo intrajornada. E, mesmo após oposição dos embargos de declaração do reclamante, requerendo manifestação do órgão julgador quanto a este aspecto, o Tribunal Regional manteve-se omisso. Neste contexto , considerando a impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, ao deixar de se manifestar quanto ao relato da testemunha no tocante ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional negou ao reclamante a devida prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - MATÉRIAS REMANESCENTES . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. Em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, manifestando-se expressamente quanto ao depoimento testemunhal no tocante ao intervalo intrajornada, fica prejudicada analise do agravo de instrumento quanto a este tema. Agravo de instrumento a que se julga prejudicada a análise. HORAS EXTRAS. Fica sobrestada a análise do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe, até o retorno dos autos a este TST. Agravo de instrumento a que se sobresta. V - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, fica sobrestada a análise do presente agravo de instrumento, até o retorno dos autos a este TST. Agravo de instrumento a que se sobresta.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do RECLAMANTE apenas quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL", por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, e suspender a análise dos temas "HORAS EXTRAS" e "INTERVALO INTRAJORNADA" até o julgamento do recurso de revista; II - suspender a análise do agravo de instrumento da EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A até o julgamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; III - conhecer do recurso de revista do RECLAMANTE apenas quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional e, consequentemente, determinar retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo autor, manifestando-se expressamente quanto ao depoimento testemunhal no tocante ao intervalo intrajornada; IV - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento do RECLAMANTE quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA" e suspender a análise do tema "HORAS EXTRAS", até o retorno dos autos a este TST; V - Sobrestar a análise do agravo de instrumento da EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A até o retorno dos autos a este TST. Os autos deverão, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias sobrestadas, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento. Ônus da sucumbência e custas processuais inalterados.

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