TSTRR 22-60.2022.5.05.0022
Contribuição previdenciária: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Diferenças salariais
- Recolhimento
- Plano de aposentadoria complementar
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTO. PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as diferenças salariais deferidas em juízo, com repercussão no valor da complementação de aposentadoria, detém transcendência política, conforme art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOLHIMENTO. PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. A reclamante pleiteia que sejam integradas parcelas de natureza salarial às contribuições previdenciárias, as quais visam a compor futura complementação de aposentadoria. No caso dos autos, o TRT entendeu que "...é fato que os créditos em questão devem repercutir no valor da complementação de aposentadoria a que se venha ter direito no futuro, desde que vertidas as contribuições em favor da instituição de previdência privada, conforme estiver previsto em regulamento. Entretanto, não há como obrigar o empregador a cumprir um pacto de previdência privada alheio à relação laboral, com incertezas em normativos e valores (no quê ou em quanto consistiriam as contribuições) devidas à instituição de previdência particular, que sequer é parte no presente feito, como necessários, para conferir efetividade da decisão". A Súmula 368, II, do TST estabelece que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. Nesse sentido, esta Corte Superior entende que empregadora possui a responsabilidade de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro, observados os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política da causa; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 368, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a reclamada recolha as contribuições previdenciárias incidentes sobre as diferenças salariais deferidas neste processo (cota-parte do empregado e empregador), a serem apuradas em regular liquidação de sentença. Mantidos os honorários deferidos pelo TRT, ficam também mantidas as custas.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate