TSTEDCiv-Ag-ROT 0104370-46.2021.5.01.0000
Decadência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2/TST. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da extrapolação do prazo decadencial de 120 dias para o ajuizamento da ação mandamental. Na ocasião, ressaltou-se que o cômputo do prazo deve observar o efetivo ato que firmou a tese hostilizada, e não aquele que a ratificou (Orientação Jurisprudencial 127 da SBDI-2/TST). Assim, revelado que o ato impugnado, proferido em novembro de 2021, manteve a restrição de circulação dos veículos dos impetrantes efetivada em 27/10/2014, inafastável a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, na medida em que o presente mandado de segurança foi impetrado apenas em 16/12/2021. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens