TSTAg-AIRR 0020519-50.2020.5.04.0004
Adicional de insalubridade: horas extras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Indenização por uso de uniforme
- Princípio da delimitação recursal
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2) HORAS EXTRAS. 3) INDENIZAÇÃO POR USO DE UNIFORME. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS ACERCA DOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento foi desprovido. Observa-se que a reclamada se limita a refutar a decisão apenas quanto ao aspecto meritório, sem impugnar, contudo, especificamente o fundamento formal decisório acerca do não conhecimento do agravo de instrumento em razão da ausência de renovação dos argumentos expostos no recurso de revista, o que atesta o não atendimento aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária