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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000418-02.2020.5.05.0024

Acórdão proferido em agravo de instrumento: deserção do recurso ordinário

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 218 DO TST. I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula nº 218 do TST). II. No caso dos autos, a decisão proferida pelo Tribunal Regional não se deu em grau de recurso ordinário, mas em agravo de instrumento, uma vez que o recurso ordinário não fora sequer admitido pelo juízo de primeiro grau. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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