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Jurisprudências

TSTED-RR 846-19.2015.5.06.0351

Efeitos infringentes: erro de fato

  • Direito do Trabalho
  • Efeitos infringentes
  • Erro de fato
  • Preclusão
  • Omissão quanto ao recurso ordinário do reclamante

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE – EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO DE FATO – EXAME DE RECURSO DE REVISTA PREJUDICADO – NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO Constatado erro de fato no acórdão embargado, que examinou Recurso de Revista anteriormente tido por prejudicado, em vez de apreciar o segundo Recurso de Revista regularmente admitido pela Presidência do Tribunal Regional, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do julgado e proceder ao exame do recurso efetivamente admitido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRECLUSÃO – OMISSÃO QUANTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Não configura negativa de prestação jurisdicional o não conhecimento de Embargos de Declaração opostos fora do momento processual oportuno. Reconhecida a preclusão temporal pelo Tribunal Regional, não há afronta ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa ou ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, declarar a nulidade do acórdão de fls. 545/548 e passar ao exame do segundo Recurso de Revista interposto pelo Reclamante; e II - não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante.

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