STJEDcl no AgRg no AREsp 2.297.109
Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado
- Menor infrator que completa 21 anos de idade
- Liberação compulsória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MENOR INFRATOR QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO ACOLHIDO.
1. "A teor do art. 121, § 5.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator que completar a idade de 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa que esteja eventualmente cumprindo" (AgRg no REsp n. 1.872.380/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020).
2. Embargos de declaração acolhidos para declarar extinta a medida socioeducativa imposta ao embargante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.