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Jurisprudências

TSTRRAg 1000627-02.2017.5.02.0069

Adicional de periculosidade: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, não atendidos
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. In casu , a recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia a controvérsia em relação ao tema impugnado. Dessa forma, não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamante; II) julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista da reclamada; III) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas "intervalo intrajornada" e "dano moral".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios

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