TSTAIRR 1404-28.2019.5.14.0092
Execução: preliminar de ilegitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preliminar de ilegitimidade ativa
- Apelo desfundamentado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Suspensão do Processo
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, no tocante ao descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º, I, da CLT, o que não fez. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Suspensão do Processo; Correção Monetária; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Legitimidade Ativa