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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 681-68.2019.5.17.0013

Turno ininterrupto de revezamento: regime 4x4

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Regime 4x4
  • Jornadas de 12 horas diárias consecutivas
  • RE nº 1.476.596/MG
  • Contradição não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 4X4. JORNADAS DE 12 HORAS DIÁRIAS CONSECUTIVAS. RE Nº 1.476.596/MG. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que diferentemente do que afirma a embargante, esta Turma não tratou da descaracterização do regime 4x4 por prestação habitual de horas extras, mas em razão da violação dos limites de jornada constitucionalmente previstos (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), tornando a análise sob a ótica do RE nº 1.476.596/MG inaplicável. Normas coletivas não têm o condão de validar uma jornada que viola direito constitucional básico, constituidor de patamar civilizatório mínimo, ressalvado de negociação coletiva pelo próprio Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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