TSTAg-AIRR 1824-49.2017.5.09.0122
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Programa de demissão voluntária previsto em acordo coletivo
- Previsão expressa de quitação ampla e geral do contrato de trabalho
- Aplicação da tese 152 de repercussão geral (RE 590.4515)
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo conhecido e não provido, no tema. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PREVISÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.4515). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano , bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Na hipótese o Tribunal Regional firmou a premissa fática, insuscetível de reexame por este Tribunal Superior (Súmula n.º 126 do TST) de que: a) o Programa de Demissão Voluntária 2016-2018 constou de acordo coletivo contendo cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho; b) o reclamante aderiu ao PDV dentro do prazo estabelecido, no período de vigência do acordo coletivo e devidamente assistido pelo respectivo sindicato; c) os documentos juntados pela reclamada atendem aos requisitos elencados pelo STF no julgamento do RE n.º 590.415. Assim, conclui-se que a Corte de origem, ao conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 152). Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação