Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 101380-43.2016.5.01.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Fracionamento
  • Relação de emprego ocorrida de 2013 a 2014
  • Jurídico do art. 71 , § 5.º, da CLT, indicado como violado
  • Incidem, no ponto, os termos do art. 896 , § 1.º-A, I e III , da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO OCORRIDA DE 2013 A 2014. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Do quanto transcrito pela própria parte recorrente, a fim de atender a determinação contida no art. 896 § 1.º - A , I , da CLT, não se verifica o prequestionamento fático - jurídico do art. 71 , § 5.º, da CLT, indicado como violado. Incidem, no ponto, os termos do art. 896 , § 1.º-A, I e III , da CLT. O mesmo ocorre com a indicação de violação do art. 5.º, II , da CF. Por fim, os dois arestos indicados para comprovação e divergência jurisprudencial, carecem da exigência contida no art. 896 , § 8.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.