TSTAIRR 101380-43.2016.5.01.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Relação de emprego ocorrida de 2013 a 2014
- Jurídico do art. 71 , § 5.º, da CLT, indicado como violado
- Incidem, no ponto, os termos do art. 896 , § 1.º-A, I e III , da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO OCORRIDA DE 2013 A 2014. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Do quanto transcrito pela própria parte recorrente, a fim de atender a determinação contida no art. 896 § 1.º - A , I , da CLT, não se verifica o prequestionamento fático - jurídico do art. 71 , § 5.º, da CLT, indicado como violado. Incidem, no ponto, os termos do art. 896 , § 1.º-A, I e III , da CLT. O mesmo ocorre com a indicação de violação do art. 5.º, II , da CF. Por fim, os dois arestos indicados para comprovação e divergência jurisprudencial, carecem da exigência contida no art. 896 , § 8.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada