STJAgRg no RHC 172.531
Tráfico de drogas: alegação de nulidade da prisão e das provas, por abordagem e ingresso em domicílio, sem mandado judicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Justa causa e fundada suspeita
- Informações sobre encomenda de entorpecentes por transportadora
- Acusados surpreendidos em flagrante com o recebimento da encomenda
- Grande quantidade de drogas
- Ausência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 27,800 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO E DAS PROVAS, POR ABORDAGEM E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS TOMADAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. INFORMAÇÕES SOBRE ENCOMENDA DE ENTORPECENTES POR TRANSPORTADORA. ACUSADOS SURPREENDIDOS EM FLAGRANTE COM O RECEBIMENTO DA ENCOMENDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A Corte local demonstrou elementos objetivos que justificaram as diligências tomadas pelos policiais. As circunstâncias que antecederam o ingresso dos agentes evidenciaram de maneira objetiva a probabilidade de ocorrência de crime permanente, de modo a excepcionar a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).