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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 172.531

Tráfico de drogas: alegação de nulidade da prisão e das provas, por abordagem e ingresso em domicílio, sem mandado judicial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Justa causa e fundada suspeita
  • Informações sobre encomenda de entorpecentes por transportadora
  • Acusados surpreendidos em flagrante com o recebimento da encomenda
  • Grande quantidade de drogas
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 27,800 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO E DAS PROVAS, POR ABORDAGEM E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS TOMADAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. INFORMAÇÕES SOBRE ENCOMENDA DE ENTORPECENTES POR TRANSPORTADORA. ACUSADOS SURPREENDIDOS EM FLAGRANTE COM O RECEBIMENTO DA ENCOMENDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. A Corte local demonstrou elementos objetivos que justificaram as diligências tomadas pelos policiais. As circunstâncias que antecederam o ingresso dos agentes evidenciaram de maneira objetiva a probabilidade de ocorrência de crime permanente, de modo a excepcionar a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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