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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10574-26.2017.5.03.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula n.º 126 do TST), manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de pensão vitalícia, considerando o laudo médico pericial que reconheceu a ausência de inaptidão para o trabalho. No que tange ao valor arbitrado a título de danos morais e de danos estéticos, em razão do acidente sofrido, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado

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