TSTEDCiv-RRAg 1120-98.2019.5.09.0014
Honorários advocatícios: omissões não configuradas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Omissões não configuradas
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher