TSTAIRR 1507-73.2017.5.12.0023
Execução: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Aplicação de ofício
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão recorrido que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego