TSTAg-AIRR 1000224-75.2021.5.02.0042
Empresa em recuperação judicial: prosseguimento da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Prosseguimento da execução
- Óbice da súmula 266 do TST e do artigo 896, §2º, da CLT
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica