TSTAg-RR 326-80.2019.5.08.0119
Rito sumaríssimo: ausência de ataque ao fundamento decisório
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Função de Confiança - Incorporação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. . 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ao fundamento de que a pretensão veiculada no recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Função de Confiança - Incorporação