TSTAg-Ag-AIRR 0001185-97.2022.5.20.0009
Petrobras: descontos para a assistência multidisciplinar de saúde
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Petrobras
- Descontos para a assistência multidisciplinar de saúde
- Previsão em negociação coletiva
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. DESCONTOS PARA A ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DE ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBTANCIA A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição integral do capítulo do acórdão sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator