Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 113700-27.2006.5.02.0045

Diferenças de complementação dos proventos de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Diferenças de complementação dos proventos de aposentadoria
  • Interpretação de norma interna da empresa
  • Incide, pois, o óbice contido na Súmula n. 296 desta Corte superior
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Abono
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "VALE-ALIMENTAÇÃO", "AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO". INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão cinge-se à interpretação de disposições da norma interna empresarial, por meio da qual manteve a Corte de origem a improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria. 3. Consoante se observa do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, decidindo com base na exegese do Regulamento de Pessoal do Banco do Estado de São Paulo, que estava em vigor quando da admissão do trabalhador. 4. Ora, diante do contido na alínea b do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista interposto à decisão calcada na exegese de dispositivos de lei estadual, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou regulamento empresarial fica condicionado à demonstração da aplicabilidade obrigatória da lei interpretada em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, desde que evidenciado o dissenso pretoriano. 5. Assim, o conhecimento do apelo por afronta a dispositivos de lei federal e da Constituição da República encontra óbice na disposição expressa da alínea b do artigo 896 consolidado. Resulta inviável, daí, inferir violação dos artigos indicados no recurso de revista. 6. Insta salientar que a alegação de contrariedade à Súmula n. 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho não prospera, uma vez que referido verbete não trata de regulamentar hipótese em que a norma interna limita a extensão do benefício instituído. 7. No que tange à arguida divergência jurisprudencial, melhor sorte não socorre a recorrente, uma vez que os acórdãos coletados são inespecíficos. Com efeito, trata-se de interpretação dada ao regulamento interno da ré, hipótese diversa da que ora se discute. Incide, pois, o óbice contido na Súmula n. 296 desta Corte superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.