TSTAg-RRAg-RRAg 0010572-23.2018.5.03.0148
Horas in itinere: ausência de transcrição do acórdão regional em sede de retratação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ausência de transcrição do acórdão regional em sede de retratação
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE RETRATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Conforme assentado na decisão agravada, da análise das razões do recurso de revista, verifica-se que a recorrente não transcreveu o trecho acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, o que desatente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional anterior ao Juízo de retratação realizado pelo Tribunal a quo. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator