Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.251.304

Indulto: falta grave não homologada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a homologação da falta grave ocorra após a publicação do Decreto Presidencial, desde que a falta tenha sido praticada no período de 12 meses anteriores à publicação do decreto e que a homologação ocorra antes da decisão denegatória do benefício.

2. No caso em análise, não houve instauração de procedimento para apuração da falta grave, nem sua homologação, o que impossibilita a consideração da falta como óbice à concessão do indulto.

3. A decisão do Tribunal de Justiça está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige a homologação da falta grave antes da decisão denegatória do benefício.

4. Aplica-se a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.