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Jurisprudências

TSTRRAg 10590-47.2013.5.01.0060

Marco prescricional: transcrição insuficiente

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Marco prescricional
  • Transcrição insuficiente
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Prescrição e Decadência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Juros

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. MARCO PRESCRICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’ 58 E 59 E DAS ADI’ 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade à tese vinculante firmada no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III –RECURSO DE REVISTA do executado –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’ 58 E 59 E DAS ADI’ 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. O presente feito não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF, uma vez que a decisão transitada em julgado fixou expressamente apenas os juros de mora de 1% ao mês, não havendo menção expressa em relação ao índice de correção monetária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do exequente; II - dar provimento ao agravo de instrumento do executado para mandar processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista do executado por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD); a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.

Indexação

Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária

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