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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000196-90.2024.5.22.0001

Rito sumaríssimo: ausência de interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Falta de interesse
  • Dessa decisão, a ré EBSERH interpõe o presente agravo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE. 1. O Relator, mediante decisão monocrática, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Dessa decisão, a ré EBSERH interpõe o presente agravo. 3. No entanto, a agravante não tem interesse jurídico em interpor agravo interno, pois não interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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