TSTRR 0020820-37.2020.5.04.0023
Execução: restituição de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prevalece no âmbito desta eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prevalece no âmbito desta eg. Corte Superior o entendimento de que a determinação de devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução resulta em sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porque devem ser requeridos em ação própria. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, LV, da CR e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por afronta ao art. 5º, LV, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a ordem de devolução de valores recebidos a maior, nestes autos, pelo exequente, devendo a restituição ser postulada pela parte executada em ação própria. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator