TSTAIRR 0011525-03.2018.5.03.0078
Análise da petição de id: a512778
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise da petição de id
- A512778
- Execução
- Penhora de salários
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Por encontrar-se desfundamentado
Ementa
ANÁLISE DA PETIÇÃO DE ID. a512778. O reclamante desiste da reclamação trabalhista e pede a extinção do feito sem resolução do mérito. Nos termos do § 5º do art. 485 do Código de Processo Civil, a desistência só pode ser apresentada até a sentença. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento; por encontrar-se desfundamentado. Nas razões recursais, o reclamante não indica, expressamente, nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir a petição de id. a512778; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator