TSTAg-RRAg 20575-88.2018.5.04.0122
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: horas Extras
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DESPROVIMENTO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, no tocante à validade da norma coletiva que estabelece acordo de compensação de jornada , mantendo a condenação apenas em relação às semanas em que comprovadamente foram extrapolados os próprios limites da compensação previstos na norma coletiva, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. 2. Inconformada, a 1ª Reclamada sustenta a validade do regime compensatório assim como a não extrapolação dos limites da norma coletiva. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido as razões da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.490,44 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Compensação de Jornada