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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20575-88.2018.5.04.0122

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: horas Extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA  DESPROVIMENTO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, no tocante à validade da norma coletiva que estabelece acordo de compensação de jornada , mantendo a condenação apenas em relação às semanas em que comprovadamente foram extrapolados os próprios limites da compensação previstos na norma coletiva, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. 2. Inconformada, a 1ª Reclamada sustenta a validade do regime compensatório assim como a não extrapolação dos limites da norma coletiva. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido as razões da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.490,44 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Compensação de Jornada

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