TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000041-25.2021.5.09.0011
Alteração da base de cálculo da cota de aprendizagem
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Alteração da base de cálculo da cota de aprendizagem
- Norma coletiva
- Invalidade
- Descumprimento
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator