TSTAg-AIRR 1002018-23.2023.5.02.0605
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pela primeira reclamada encontra-se deserto, porquanto não comprovado o recolhimento do depósito recursal por ocasião da interposição do recurso. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator