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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011110-42.2022.5.15.0079

Adicional de periculosidade: motorista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que o reclamante não realizava os abastecimentos do seu caminhão e não permanecia em áreas consideradas de risco com presença de líquidos inflamáveis, durante os procedimentos de abastecimento dos caminhões. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que realizava o abastecimento do caminhão em que se ativava, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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