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Jurisprudências

STFARE 1.493.263 ED-AgR

ICMS: antecipação tributária sem substituição

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Antecipação tributária sem substituição
  • Legalidade da cobrança do imposto
  • Interpretação da legislação local
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 6.374/1989. TEMA 456 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Conforme já asseverado na decisão guerreada, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “a antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito” (Tese 456 da repercussão geral).

2. Controvérsia restrita ao âmbito infraconstitucional. Compreensão diversa demandaria a interpretação da legislação local, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 280/STF.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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