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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1069-13.2017.5.22.0106

Execução: juros e correção monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi observado, consoante se infere das razões recursais, na medida em que a parte recorrente não indicou ofensa a nenhum preceito constitucional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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