TSTRR-AIRR 1167-17.2015.5.08.0119
Isonomia salarial: empregado terceirizado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Empregado terceirizado
- Terceirização lícita
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - CELPA). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC – ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). No presente caso, foi mantido o deferimento de isonomia de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da segunda reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista interposto pela terceira reclamada; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização havida e rejeitar os pedidos de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de isonomia salarial.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Liquidação / Cumprimento / Execução; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Hipoteca Judiciária; Protesto de Crédito Trabalhista