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Jurisprudências

TSTRR 0100094-73.2019.5.01.0571

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial
  • Ausência de comprovação do pagamento do prêmio
  • Prescindibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. PRESCINDIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção, ao fundamento de que a ausência de comprovação do pagamento do primeiro prêmio invalida o seguro garantia como substituto do depósito recursal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a falta de comprovação do pagamento do prêmio não invalida automaticamente o seguro garantia, pois não há exigência legal para essa comprovação. 3. Nesse contexto, a deserção merece ser afastada. 4. Configurada ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5°, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito. Brasília, 11 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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