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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 1000513-27.2016.5.02.0254

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Horas in Itinere
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, quanto ao tema da validade de norma coletiva que elastece para 30 minutos na entrada e 30 minutos na saída o tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho para troca de uniformes e registro de ponto , reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as horas extras decorrentes da invalidação da referida norma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais

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