TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 1000513-27.2016.5.02.0254
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, quanto ao tema da validade de norma coletiva que elastece para 30 minutos na entrada e 30 minutos na saída o tempo que antecede e sucede a jornada de trabalho para troca de uniformes e registro de ponto , reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as horas extras decorrentes da invalidação da referida norma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais