TSTAg-AIRR 1001466-11.2023.5.02.0071
Execução: quitação do contrato de trabalho por acordo judicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Quitação do contrato de trabalho por acordo judicial
- Interpretação de título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “como observou o juízo "a quo" do acordo não consta expressamente que o objeto da transação incluía as verbas discutidas no processo coletivo” e que “as parcelas objeto do acordo em nada encontram correlação com as que constituem objeto desta execução.”. Conforme se verifica, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator