TSTAg-AIRR 0010546-35.2021.5.15.0132
Dispensa: reintegração do autor
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Dispensa
- Reintegração do autor
- Ausência de motivação do ato
- Transcrição de trecho estranho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição de trecho estranho aos autos nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora