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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020725-24.2022.5.04.0221

Contrato de empreitada: dono da obra

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT ao manter a responsabilidade subsidiária entre as demandas consignou que “o depoimento pessoal do autor e contrato juntado (ID. c8cb38e - indica que a quarta reclamada contratou a primeira ré para o serviço de montagem de teto falso na planta de máquina de papel da quinta reclamada”. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa pretendida pela quarta reclamada, no sentido de que não se beneficiou da mão de ora do autor, e, nesse passo, afastar a responsabilidade subsidiaria que lhe foi atribuída, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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