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Jurisprudências

TSTRR 1000225-63.2023.5.02.0471

Adicional de periculosidade: troca de cilindro glp

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Troca de cilindro glp
  • Abastecimento diário de empilhadeira
  • Risco acentuado
  • Tempo de exposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO GLP. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Nos termos do Tema 87 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Pleno do TST, o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP), que ocorre diariamente por até sete minutos enseja o direito ao pagamento do adicional em questão. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política; II) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 364, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento ao reclamante do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base e reflexos, conforme requerido na inicial, bem como a retificação do PPP. Honorários periciais e advocatícios em reversão, a cargo da reclamada. Custas pela reclamada. Brasília, 17 de junho de 2025.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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