TSTAg-AIRR 21058-95.2017.5.04.0141
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Substituição Processual
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST, aplicados em relação aos temas da inépcia da inicial, da prescrição, da legitimidade ativa, da substituição processual, do art. 384 da CLT, dos honorários advocatícios e da justiça gratuita). 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar ao Reclamado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.557,35 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação; Inépcia da Inicial