TSTRRAg 20099-93.2017.5.04.0022
Dialeticidade: inobservância
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Fatos anteriores à lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Interstícios
- Prescrição total
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. LEI Nº 13.467/2017. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. A alteração dos interstícios e percentuais de promoções por meio da Carta Circular 0493/97, configura ato único do empregador, visto que dispôs acerca de parcela não prevista em lei, de forma a determinar a prescrição total, nos termos da Súmula 294 do c. TST, conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, 1) não conhecer do agravo de instrumento; 2) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 294 do TST, vigente no momento da interposição do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total do pedido de diferenças em razão de alterações promovidas pelo réu por meio da Carta Circular 0493/97, relativas a interstícios e percentuais das promoções.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gerentes; Reflexos; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Suspeição