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Jurisprudências

TSTAIRR 0010036-15.2024.5.03.0079

Legitimidade ativa do sindicato

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA N.º 27 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar na defesa dos interesses da categoria profissional, em relação ao pagamento das verbas rescisórias devidas após o encerramento das atividades da 1ª reclamada. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, uma vez que pendente de julgamento o Tema nº 27 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência mais recente desta Corte superior tem-se firmado no sentido de reconhecer a legitimidade ampla e irrestrita dos entes sindicais para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva. 4. No caso dos autos, o Sindicato persegue o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados após o encerramento das atividades da primeira demandada. 5. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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