TSTAg-AIRR 222-37.2017.5.17.0013
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Dispensa por justa causa
- Assédio sexual
- Falta grave praticada pelo empregado devidamente comprovada nos autos
- Óbice da súmula 126 do TST
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ASSÉDIO SEXUAL. FALTA GRAVE PRATICADA PELO EMPREGADO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha