TSTAg-AIRR 0010472-36.2023.5.03.0005
Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR- 277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, afastar a deserção do recurso ordinário do reclamante e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que analise o referido recurso, como entender de direito. Brasília, 3 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator