Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010626-43.2023.5.15.0030

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não verificada
  • Diferenças salariais
  • Professor
  • Regime de trabalho
  • Tempo integral x horista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REGIME DE TRABALHO. TEMPO INTEGRAL X HORISTA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que o correto enquadramento do reclamante é no regime de integral de 40 horas semanais, mediante a aplicação do princípio da primazia da realidade. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência à Súmula n° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.