Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000811-04.2020.5.10.0018
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora